Introdução – Salário-Maternidade para Psicólogas
Seja bem-vinda, psicóloga, a este guia completo sobre o salário-maternidade. Um benefício essencial garantido por lei que visa proporcionar segurança financeira às profissionais durante o período de afastamento para cuidar do recém-nascido. Vamos explorar cada aspecto desse direito para que você possa se preparar adequadamente para esse momento especial.
Benefício garantido por lei
O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos contribuintes da Previdência Social que acabaram de ter um filho, incluindo as psicólogas autônomas e empregadas. Ele tem o objetivo de proporcionar um período de descanso remunerado durante a gestação e após o parto, garantindo a proteção à maternidade e à criança.
O benefício é pago por um período determinado de 120 dias e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê, de acordo com as regras do INSS:
“Duração do benefício do Salário-Maternidade
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.”
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todas as psicólogas contribuintes da Previdência Social, sejam elas autônomas ou empregadas, têm direito ao salário-maternidade. Além disso, esse benefício também se estende às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção, bem como às seguradas especiais. Entenda mais sobre quem tem direito ao benefício de salário-maternidade e qual o prazo de carência para o salário maternidade:
“Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso; e
- Segurado facultativo.
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;
Quantidade de meses trabalhados (carência para o Salário-Maternidade)
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
- Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
- Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.”
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
Lembre-se de que quando voltar ao trabalho, você pode contar com a ajuda da PsiCont para pagar seus impostos corretamente.
Qual o valor do salário-maternidade para psicólogas?
O valor do salário-maternidade para psicólogas varia de acordo com a modalidade de contribuição previdenciária e com a remuneração mensal da profissional. Para as seguradas empregadas, o benefício corresponde ao valor integral do seu salário, enquanto as autônomas recebem uma média dos últimos 12 salários de contribuição.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade varia de acordo com o regime de trabalho da psicóloga. Para as empregadas, o pedido deve ser feito diretamente ao empregador, que será responsável por encaminhar a documentação necessária ao INSS. Já as autônomas devem procurar uma agência da Previdência Social ou acessar o site do INSS para dar entrada no benefício.
No site do INSS, as informações sobre o salário-maternidade são as seguintes:
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Empregada (só de empresa)* | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto | |
Adoção | Todos os adotantes** | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadores | No INSS |
* O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
** Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.
**Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
Entenda a seguir os detalhes sobre a documentação necessária para solicitar esse benefício.
Documentação necessária para salário-maternidade
Para solicitar o salário-maternidade, é fundamental estar com a documentação em dia. Os principais documentos exigidos são:
Quais documentos são exigidos para solicitar o benefício de Salário-Maternidade?
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
Documentos originais necessários (somente quando solicitados pelo INSS)
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.
A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda , deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção , deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
Como obter a comprovação de vínculo empregatício para fins de Salário-Maternidade?
Se você é psicóloga empregada, a comprovação do vínculo empregatício é essencial para solicitar o salário-maternidade. Você pode obter essa comprovação por meio da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde deverá constar o registro do contrato de trabalho, as anotações referentes ao período de emprego e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
Quais outras informações são importantes na solicitação do Salário-Maternidade?
Outras informações:
- Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, devendo ser solicitado diretamente no INSS;
- O salário-maternidade não pode ser acumulado (receber ao mesmo tempo) com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual, Empregado Doméstico ou Trabalhador Avulso, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 ( Lei nº 12.873/2013 );
- A partir de 23/01/2014, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991 ).
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
Prorrogação do benefício do salário-maternidade
É possível estender o período do salário-maternidade?
Texto extraído de: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/prorrogacao-do-salario-maternidade-e-regulamentada
Sim, é possível estender o período do salário-maternidade em determinadas situações. A prorrogação se deu a partir da Portaria Conjunta nº 28, que informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.
A medida visa resguardar a convivência entre mãe e filho, devendo ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.
Quais são as situações que permitem a prorrogação?
Regra
A data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas, nos casos em que mãe ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante 120 mais todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.
Como solicitar?
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
O comprovante do protocolo de requerimento inicial de Salário-Maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a segurada ou seu recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de complicações médicas.
Também será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação.
Novos períodos
Em caso de internação superior a 30 dias, é preciso solicitar prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.
Em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias novas internações relacionadas ao parto, desde que entre a alta e a(s) nova(s) internação(ões) o prazo de 120 dias ainda não tenha se esgotado.
Para altas e internações sucessivas, cada período de convivência deve ser computado para fins de contagem dos 120 dias.
Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Caso a mãe ou a criança permaneça internada, em todas as situações, o pagamento do benefício fica condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.
Empregada, MEI e contrato intermitente
A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.
A decisão não se aplica à empregada do microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente e o benefício é pago diretamente pelo INSS durante todo o período.
Direitos e Deveres Durante o Afastamento – Salário-Maternidade
Durante o período de afastamento por maternidade, as psicólogas têm direito a uma série de garantias estabelecidas por lei. Isso inclui o recebimento do salário-maternidade, um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento por licença-maternidade. Além disso, é importante destacar que durante esse período, as psicólogas têm o direito de manter a estabilidade no emprego, não podendo ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quais são os Direitos Garantidos Durante o Período de Licença?
Durante a licença-maternidade, as psicólogas têm o direito de receber o salário-maternidade, que corresponde a uma média dos últimos salários recebidos nos meses anteriores ao afastamento. Esse valor é pago pelo INSS por um período determinado, que pode variar de acordo com a situação, mas geralmente é de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos. Além disso, as psicólogas têm direito a afastamento do trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar consultas médicas e exames durante a gravidez.
É Permitido Trabalhar Durante o Recebimento do Salário-Maternidade?
Durante o período de recebimento do salário-maternidade, não é permitido que a psicóloga exerça atividades remuneradas, seja como autônoma ou empregada. Isso porque o benefício é concedido com o objetivo de garantir o sustento da mãe e do bebê durante o período pós-parto, permitindo que ela se dedique exclusivamente aos cuidados com o recém-nascido.
Como Retornar às Atividades Profissionais Após o Período de Afastamento?
Após o término da licença-maternidade, as psicólogas têm o direito de retornar às suas atividades profissionais. Para isso, é necessário informar previamente o empregador sobre a data de retorno ao trabalho e cumprir os procedimentos internos da empresa, caso sejam necessários. É importante ressaltar que, após o período de afastamento, a psicóloga deve retomar suas atividades de forma gradual, considerando as demandas pessoais e familiares, além de buscar apoio e suporte, se necessário, para conciliar a vida profissional com a maternidade.
Outros Benefícios Relacionados à Maternidade
Além do Salário-Maternidade, Quais Outros Benefícios Estão Disponíveis?
Além do salário-maternidade, as psicólogas têm direito a uma série de benefícios relacionados à maternidade. Isso inclui o acesso a consultas médicas e exames durante a gravidez, garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a licença-maternidade de até 120 dias, que pode ser prorrogada em casos específicos.
Como Conciliar a Maternidade com a Profissão de Psicóloga?
Conciliar a maternidade com a profissão de psicóloga pode ser um desafio, mas é possível com organização e planejamento. Estabelecer uma rotina equilibrada que permita dedicar tempo tanto aos cuidados com o bebê quanto ao trabalho é fundamental. Algumas estratégias úteis incluem criar uma rede de apoio, estabelecer horários flexíveis de atendimento e utilizar tecnologias que facilitem a comunicação e o gerenciamento das atividades profissionais.
Quais São os Direitos e Benefícios Específicos para Psicólogas Gestantes e Lactantes?
Psicólogas gestantes e lactantes têm direito a uma série de benefícios e proteções específicas garantidas por lei. Isso inclui o afastamento remunerado durante o período de licença-maternidade, garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a possibilidade de amamentar o bebê durante o expediente de trabalho, com direito a pausas para a amamentação.
Conte com a PsiCont – Como solicitar o auxílio maternidade
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Tutorial baseado nas informações de: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano
Como requerer o auxílio-maternidade? (passo-a-passo)
Solicitar o auxílio-maternidade pode ser feito através do site ou aplicativo do MEU INSS, ou pela central da Previdência Social, o 135. Utilizar o celular tornou-se uma opção mais conveniente. Abaixo, apresentamos um guia passo a passo pelo processo de solicitação utilizando o aplicativo do MEU INSS, garantindo que você tenha acesso aos benefícios necessários para apoiar sua família durante esse período especial.
Passo 1: Baixar o Aplicativo Meu INSS
Antes de começar o processo de solicitação, assegure-se de ter o aplicativo Meu INSS instalado em seu celular. Você pode baixá-lo gratuitamente na Google Play Store (para dispositivos Android) ou na App Store (para dispositivos iOS).
Passo 2: Acessar o Aplicativo e Faça Login
Abra o aplicativo Meu INSS e faça login na sua conta. Caso não possua uma conta, siga as instruções para criar uma.
Passo 3: Localizar a Opção “Benefícios”
Após fazer login, navegue pelo aplicativo até encontrar a opção “Benefícios”. Toque nesta opção para acessar a lista de benefícios disponíveis.
Passo 4: Selecionar “Auxílio-Maternidade”
Na lista de benefícios, localize e selecione a opção “Auxílio-Maternidade”. Isso irá direcioná-lo à página de solicitação deste benefício.
Passo 5: Preencher os Dados Necessários
Agora, preencha os dados solicitados para a solicitação do auxílio-maternidade. Certifique-se de fornecer informações precisas, incluindo seu número de CPF, informações sobre a gravidez ou adoção, e outros detalhes relevantes.
Passo 6: Anexar Documentos
O aplicativo Meu INSS pode solicitar que você anexe documentos de comprovação, como exames médicos, declarações de adoção ou outros documentos relacionados à sua situação. Certifique-se de ter esses documentos digitalizados e prontos para envio.
Passo 7: Enviar a Solicitação
Após preencher todos os campos e anexar os documentos necessários, revise as informações para garantir que estejam corretas. Em seguida, toque em “Enviar” para submeter sua solicitação.
Passo 8: Acompanhar o Status da Solicitação
Após enviar a solicitação, você poderá acompanhar o status pelo aplicativo Meu INSS. Esteja atento a qualquer comunicação ou atualização relacionada à sua solicitação.
É importante ressaltar que o auxílio-maternidade pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos, e também está disponível para pessoas que tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que sejam contribuintes do INSS. Com o aplicativo Meu INSS, o processo de solicitação tornou-se mais acessível e conveniente para as famílias que estão prestes a receber um novo membro.
Quais documentos são necessários para requerer o auxílio?
Esses são os documentos em comum para todos os casos:
Obrigatórios:
- Número do CPF;
- Em caso de afastamento de 28 dias antes do parto: Atestado médico específico para gestante.
- Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
Certifique-se de reunir todos os documentos relevantes conforme a sua situação específica ao solicitar o auxílio.
Prazos e requisitos para receber o auxílio-maternidade
Receber o auxílio-maternidade é um direito fundamental para mães e pais que estão prestes a receber ou já receberam um novo membro na família. Para garantir que você esteja dentro dos prazos e requisitos necessários, aqui estão algumas informações importantes:
Prazos para Iniciar o Benefício: De acordo com o Artigo 392, a licença maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, permitindo que as futuras mamães tenham tempo para se preparar e cuidar de si mesmas antes da chegada do bebê.
Duração da Licença-Maternidade:
Lembre-se de que seguir esses prazos e requisitos é fundamental para garantir que você receba o apoio financeiro necessário durante esse momento especial da sua vida.
Conclusão
Neste artigo, exploramos detalhadamente o funcionamento do salário-maternidade para psicólogas autônomas. É essencial entender seus direitos, documentação necessária e prazos para garantir esse benefício durante o período de afastamento. Lembre-se de buscar orientação profissional para assegurar uma gestão financeira eficiente e aproveitar ao máximo seus direitos trabalhistas durante a maternidade.